Sancionadas regras para obrigações tributárias de consórcios

 

04/05/2011 - 15h45

Sancionadas regras para obrigações tributárias de consórcios 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (3) a Lei 12.402/11, oriunda da conversão da Medida Provisória 510/10, que regulou obrigações tributárias de consórcios que contratarem pessoas físicas e jurídicas, exigindo solidariedade tributária no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento.

Pela lei, as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. A regra, vigente desde outubro de 2010, quando a MP 510/10 foi publicada, aplica-se somente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A lei também confirma alterações feitas pela MP 510/10 à Lei 10.168/00, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Desde 1º de janeiro deste ano, a contribuição não se aplica quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A contribuição também não se aplica no caso de instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal ou entidade.

Outra mudança, introduzida por emenda da Câmara ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/11, permite às empresas inativas desde 2009, ou que estiverem em falência, usar o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores no pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.

As empresas podem usar 25% do prejuízo fiscal calculado para fins de apuração do Imposto de Renda e 9% da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto traz ainda mudanças em regras relativas ao comércio de cigarros e cigarrilhas.

Questionamentos

Na análise do PLV 6/11 no Plenário do Senado, no último dia 5 de abril, senadores da oposição criticaram a inclusão de "matérias desconexas" na mesma medida provisória, seja no texto original ou na tramitação da matéria na Câmara sob forma de projeto de lei de conversão.

Os senadores também se referiram, na ocasião, à necessidade de urgência na análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, que propõe mudanças à tramitação das medidas provisórias no Congresso. Pelas regras atuais, o Senado recebe as MPs com o prazo de validade já prestes a vencer e, por isso, não pode fazer um exame mais demorado dos requisitos de admissibilidade (urgência e relevância) e do mérito.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) questionou, ainda, a própria constitucionalidade da MP. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o tratamento de matéria tributária em medida provisória.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

Notícias

Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos

Sexta, 27 de janeiro de 2012, 08h48 Justiça Estadual / SÚMULA 405 DO STJ Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos TJ-MT não acolheu recurso interposto por mulher contra banco Bradesco baseando-se no STJ DA ASSESSORIA A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato...

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento...

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...